quinta-feira, janeiro 25, 2007

Sem licença para mutar



A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), aprovou um resolução que obriga as empresas e departamentos de transito estaduais e municipais que utilizam os radares para medição de velocidade a terem licença de uso e certificação dos equipamentos utilizados para atuar os motoristas.

Quase totalidade das empresas e departamentos de transito, não tem esta licença e nem tem os equipamentos certificados. A resolução aprovada pela Anatel destina a faixa de radiofreqüência de 24,05 GHz a 24,25 GHz para uso de sistemas do Serviço Limitado Especializado em aplicações de radiolocalização e com isso obriga as empresas e ou os departamentos de transito a contribuir com o Fistel (Fundo de Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações) e pagar as outras taxas para terem o direto de operar o serviço, além de provavelmente terem que arcar com o custo de certificação dos equipamentos.

Resumidamente para você, as multas que você levar não tem validade juridica, até que a empresa ou departamento de transito que emitiu a multa te pegando no pulo, tenha a documentação toda em dia, provando que ela esta com as taxas e papeis em dia.

Um comentário:

Anônimo disse...

Mais uma prova de como as coisas funcionam nas coxas no Brasil... Agora vai falar isso pro guarda que te aborda quando o radar te paga ou então experimente recusar-se a pagar esta multa...